PL, PSB, Republicanos e União Brasil fecham aliança para eleger prefeito de Codó

O Partido Liberal (PL), União Brasil, PSB e Republicanos estão formando forte aliança para as eleições municipais de outubro.

As quatro legendas partidárias pretendem seguir unidas em apoio ao pré-candidato a prefeito de Codó. O União Brasil tem o ex-prefeito Biné Figueiredo disposto a disputar mais uma eleição para prefeito de Codó. Entretanto, não está fechada essa possibilidade.

As lideranças do PSB, PL, Republicanos e União Brasil consideram que, matematicamente, unidos podem decidir o nome do próximo prefeito de Codó. A indicação do nome do pré-candidato a vice-prefeito deve ser indicado por esse grupo de partidos.

Neste final de semana, os líderes políticas do Republicanos, Pedro Santos e Pedro Belo; vereador Gracinaldo, do PL, e; o vereador Wanderson da Trizidela, presidente municipal do  União Brasil, estiveram reunidos. O encontro foi na residência do presidente municipal do Republicanos, advogado Pedro Santos. Reuniões como essa vinha acontecendo há meses em uma fazenda localizada na BR 316, próxima da fábrica de cimento Nassau.

Nesta semana, os partidos se reúnem novamente para definirem o destino político para as eleições para prefeito. Há possibilidade dos representantes desse novo grupo político codoense se reúnam no Palácio dos Leões, com o governador Carlos Brandão ou um representante dele.

Com certeza, Biné Figueiredo, Chiquinho FC, Yuri Corrêa e, até mesmo o prefeito Zé Francisco, aguardam a decisão das quatro legendas.

Fonte: Blog dos Cocais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na última quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

No Maranhão, as cidades em que os candidatos poderão gastar mais são São Luís e Imperatriz (veja aqui o valores).

A seguir, os limites de gastos em Barreirinhas, Caxias, Chapadinha e Codó:

Barreirinhas
Prefeito – R$ 609.986,43
Vereadores – R$ 32.348,12

Caxias
Prefeito R$ 1.855.687,90
Vereadores – R$ 145.617,67

Chapadinha
Prefeito – R$ 1.586.780,69
Vereadores – R$ 42.821,44

Codó
Prefeito – R$ 1.184.849,31
Vereadores – R$ 142.435,65

O Blog do Hélcio Costa entrevistou o advogado Yuri Corrêa, pré-candidato a prefeito de Codó pelo partido NOVO (30).

O advogado anunciou que a Convenção partidária que vai definir as candidaturas será realizada no domingo, dia 21 de julho, e terá a presença de Lahésio Bonfim, e também de Leonardo Arruda, presidente estadual do NOVO no Maranhão.

A Convenção vai acontecer a partir das 16 horas, na avenida Augusto Teixeira, 2692, bairro São Sebastião em Codó.

São Luís – Previsto para iniciar dia 14 de setembro, a Pré Série B 2024 do Maranhense contará com a participação de 5 equipes, divididas em dois grupos (A e B).
A Federação Maranhense de Futebol (FMF), divulgou, no seu Site, o Regulamento da competição, que contará com Bacabal e Viana/Real Codó no Grupo A e Americano, Expressinho e São Luís, no Grupo B.
As equipes se enfrentam dentro do grupo, sendo dois jogos para cada equipe. Somente os primeiros colocados de cada grupo sobem para a Série B 2024, que deve iniciar em seguida.
Confirmados
Seis clubes já estão confirmados no Maranhense Série B 2024. O IAPE (7º colocado e rebaixado da A 2023), São José (8º colocado e rebaixado da Série B 2023), Tupan (3º da B 2023), Timon (4º), Santa Quitéria (5º) e o ITZ Sport (6º). Juntam-se a eles, os dois que sobem da Pré Série B, totalizando 8 equipes.
A forma de disputa da Série B 2024 ainda será definida, e poderá ser dividida em dois grupos, com os dois primeiros colocados de um grupo enfrentando os do outro, ou pode ser igual a Série A deste ano, em pontos corridos, classificando os 4 primeiros para as semifinais e depois a final.

A promotora criminal de Justiça, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, denunciou ao poder Judiciário, o ex-vereador e advogado Francisco Emílio Matos, de 59 anos de idade,  dia 08 de julho de 2024, por homicídio doloso ( quando há a intenção de matar, ainda que esta intenção tenha sido assumida eventualmente por conta da embriaguez).

Conforme narra a peça do Ministério Público, Emílio Matos matou o ex-vereador  MANOEL das Graças de Oliveira Ximenes  embriagado dirigindo um Jeep Renagade, no dia 23 de  março de 2024, por volta das 5h49 da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco Codó.

“A ação delituosa aconteceu quando  Francisco Emílio Matos, depois de ter ingerido bastante bebida alcoólica , em total estado de embriaguez, incapacitado para dirigir qualquer veículos, assumiu o risco (dolo eventual) de causar acidente no trânsito, entrou no interior de seu carro  e seguiu sentido a igreja localizada  no bairro São Francisco. Ao passar pela rua Pernambuco, entrou na contramão , porém,embriagado, como se encontrava, foi incapaz de perceber o carro que estava na mão certa, estacionado no local adequado e com uma pessoa (vítima) colocando um animal abatido para a venda no porta malas”, descreve a promotora na denúncia.

Valéria Chaib destaca que ‘esta atitude do denunciado não pode ser  considerada meramente como uma atitude de imprudência ou negligência” e explica o motivo de pensar assim como fiscal da lei.

“Tal ação, altamente reprovável,  merece a intervenção do direito penal com consequências mais rígidas, pois vai além de uma lesão corporal, além de um mero dano material, atingiu o bem jurídico de maior valia, de valor irreparável: a vida humana”, escreveu

Neste contexto de entendimento, a promotora de Justiça pediu a maior punição possível para casos desta natureza por entender que  se ele vier a ser punido só a título de culpa, o que ocorreria se o Ministério Público o processasse criminalmente apenas por negligência e imprudência no trânsito, isto é apenas por homicídio culposo,  seria ‘ o mesmo que validar o total desapego à vida humana”

DAS PROVAS

Na  peça inicial acusatória a promotora de Justiça ainda não cita o resultado do exame de verificação de embriaguez (aquele do sangue ou de bafômetro), mas ela é categórica ao afirmar que diante de tantas provas acostadas ao processo criminal (testemunhais, áudio e vídeos, depoimentos importantes como o do açougueiro Antonio Carlos Guimarães, que por sorte não foi o segundo cadáver de Emílio) não há dúvidas do crime e até ironiza ao escrever ” Se isso não significa embriaguez, é preciso alterar o conceito da palavra, sendo esperado que um exame de verificação de embriaguez no Denunciado realizado horas depois dele ter ingerido bebida alcoólica  apresentar resultado negativo”.

No processo existe um documento chamado ATO DE CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA que comprova a alteração do estado de Emílio Matos naquele fatídico dia. Este documento é citado pela promotoria de Justiça como prova. Este tipo de documento é feito por autoridades da força de segurança no momento do ato (pode ser PM, poder ser DMTRANS, pode ser policial civil ou um delegado).

TIPIFICAÇÃO DO CRIME

Dra. Valéria Chaib pediu que Emílio Matos vá a Juri Popular porque considera sua conduta dolosa (quando há a intenção de matar ainda que assumida eventualmente). Ela se baseou no artigo 121 do Código Penal que é “MATAR ALGUÉM” e na segunda parte do parágrafo quarto do mesmo artigo.

A primeira parte do citado artigo refere-se a homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) a segunda parte que ela cita na petição de denúncia refere-se a homicídio DOLOSO (quando há uma vontade consciente de matar ou assume-me esta possibilidade).

Neste ponto, vale destacar, que o inquérito da Polícia Civil decidiu pelo dolo eventual, ou seja, para o delegado do caso Emílio Matos, de maneira mais coloquial para maior entendimento,  ficou bêbado e assumiu o risco de matar alguém.

Ao que parece, o Ministério Público concordou com o delegado.

“Diante do exposto, adequando-se a  conduta do denunciado  FRANCISCO EMÍLIO MATOS à figura típica  descrita no (art. 121, caput, c/c § 4º, segunda parte), do Código Penal Brasileiro, este Órgão Ministerial  requer que se digne receber a presente denúncia”, escreveu a representante do MP

PRÓXIMOS PASSOS

A denúncia protocolada em 8 de julho de 2024 ainda é o primeiro ato do processo. O próximo é a citação da defesa de Emílio para que ela produza uma peça que conteste tudo que o Ministério Público está afirmando na inicial acusatória.

Os advogados de Emílio deverão se concentrar, neste primeiro momento, em derrubar a tese de homicídio doloso para homicídio culposo.

Se conseguirem, há duas  vitórias nisso – primeiro  tiraria Emílio do Júri Popular que aumenta o risco de uma condenação mais severa e, segundo, diminuiria a pena porque, naturalmente, a pena para homicídio culposo no trânsito dificilmente leva alguém à cadeia aqui no Brasil.

Ainda há um longo caminho processual a ser percorrido e vários anos, adiante, sem que a família de MANOEL DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA XIMENES saiba qual será o destino de Emílio Matos, criminalmente.

Fonte: Blog do Acélio

Publicidade

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Posto Priscila: Km17, BR 316, Codó-MA
Publicidade
Publicidade
Posto Priscila: abastecimento com excelência