- Hélcio Costa
- 23/09/2024
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Pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgada neste fim de semana, revela que em 64,7% dos municípios brasileiros faltam vacinas, especialmente os imunizantes voltados para crianças. Segundo a CNM, o Ministério da Saúde é o responsável por comprar e distribuir todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, enquanto os estados são incumbidos de prover as seringas e agulhas.
De acordo com o estudo, os municípios sinalizaram que a falta de vacinas ocorre há mais de um mês. Em algumas localidades, os imunizantes estão em falta há mais de 90 dias. A varicela foi apontada como a vacina que está mais desfalcada, não chegando a 1.210 estoques municipais. O imunizante é utilizado como reforço contra a catapora em crianças de 4 anos.
Já a vacina contra a Covid-19 para crianças é a segunda mais desfalcada, em falta em 770 municípios, com uma média de 30 dias de atraso. A Meningocócica C, responsável por proteger crianças contra a meningite, está em falta em 546 cidades, com uma média de 90 dias sem o imunizante.
Outras doses também estão em falta, como a tetraviral — que combate sarampo, caxumba, varicela e rubéola — desfalcada em 447 municípios; hepatite A, em 307 municípios; e a DTP — que protege contra difteria, tétano e coqueluche —, desfalcada em 288 cidades.
Segundo o levantamento, o estado que possui a maior falta de vacinas nos municípios é Santa Catarina, onde 128 gestores municipais relataram esse cenário. Na sequência estão Pernambuco, com 58, e Paraná, com 155.
A CNM enviou um ofício ao Ministério da Saúde cobrando providências para sanar a falta de vacinas nas cidades brasileiras.
- Hélcio Costa
- 21/09/2024
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Um homem sofreu um acidente fatal, vindo a óbito no local, na noite deste sábado (21). O acidente aconteceu durante o evento político do candidato a prefeito Chiquinho FC (PT), na Rua Dr. Silva Maia, bairro Santo Antônio, logo após a vítima cair carroceria de um veículo.
Segundo testemunhas, o homem (que ainda não teve sua identidade revelada) perdeu o equilíbrio e caiu, logo depois, um paredão de som não conseguiu desviar e passou por cima do homem, atingindo-o na parte da cabeça.
O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado ao local e constatou o óbito. O caso será investigado pela 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó.
A população aguarda o pronunciamento de Chiquinho FC e do Partido dos Trabalhadores a respeito do ocorrido e solidariedade à família enlutada.
- Hélcio Costa
- 21/09/2024
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A partir deste sábado (21), os candidatos às eleições municipais não poderão ser presos. A data marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno eleitoral, no dia 6 de outubro.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral. Nesse período, os membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos também não poderão ir para prisão. Tudo isso, com exceção dos casos de prisão em flagrante.
Para os eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Nesse período, a pessoa só vai poder ser detida em flagrante delito; condenação por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
O advogado criminalista, Antonio Gonçalves, explica que a regra existe para proteger as candidaturas.
“A proibição da prisão de candidatos é justamente uma proteção para que não tenha uma perseguição política ou um revanchismo eleitoral. Então, é uma proteção aos candidatos para que consigam exercer da melhor maneira o regime democrático”.
Apesar das restrições, crimes, como um roubo de celular, devem ser denunciados e o criminoso pode ser preso, diz o advogado.
“E, ainda que o policial não veja, a depender do lapso temporal entre o roubo ou furto e a descoberta, aí o que pode acontecer é que o crime não tenha mais um flagrante, mas o furto ou roubo permanece, então não tem problema nenhum quanto a isso”.
Caso alguém seja preso, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para avaliar se mantém a pessoa presa ou não.
- Hélcio Costa
- 19/09/2024
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Em Bacabal, a noite de terça-feira, 17 de setembro, foi marcada por uma ocorrência, que ampliou as preocupações com a possível perseguição política contra apoiadores do candidato da oposição, Marcos Miranda. Luciano Suaris Farias, comerciante e dono de um frigorífico na cidade, foi detido pela Polícia Militar sob a alegação de portar adesivos de campanha e dinheiro, cerca de R$ 2.900,00 proveniente de seu trabalho. O episódio ocorreu enquanto Luciano retornava de uma palestra de Marcos Miranda, ampliando as suspeitas de que a polícia possa estar agindo sob influência do grupo político do atual prefeito, Edvan Brandão, que apoia o candidato a prefeito Roberto Costa.
A detenção foi realizada por uma guarnição da PM nas imediações da Vila Pedro Brito, local próximo ao evento de Marcos Miranda, levantando desconfianças sobre uma possível estratégia de intimidação aos eleitores que retornavam da palestra. Segundo relatos, não é a primeira vez que apoiadores de Marcos Miranda enfrentam abordagens rigorosas pela polícia, especialmente aqueles que exibem adesivos do candidato, sugerindo uma campanha de dissuasão orquestrada.
Dr. Anderson Miranda, advogado e apoiador de Marcos Miranda, estava presente na palestra e imediatamente se dirigiu à delegacia ao tomar conhecimento da detenção de Luciano. Em sua defesa, destacou que o comerciante não cometeu nenhuma infração por portar adesivos políticos, um ato protegido pela liberdade de expressão. Dr. Anderson anunciou que reportará o caso à justiça eleitoral, denunciando o que considera uma clara perseguição política.
Durante o depoimento, Luciano esclareceu que o dinheiro em sua posse era fruto de suas atividades comerciais legítimas, e os adesivos, uma expressão de seu apoio político. A autoridade policial, não encontrando evidências de ilícito, liberou o comerciante, que expressou sua surpresa e frustração com a situação. Luciano reafirmou seu apoio a Marcos Miranda, declarando que continuará a exibir os adesivos de campanha, desafiando as ações intimidadoras.
Os moradores de Bacabal, já alertados com os relatos de abordagens seletivas, receberam com preocupação as notícias da detenção de Luciano. A suspeita de que a PM possa estar sendo utilizada como ferramenta política contra apoiadores de um candidato da oposição tem gerado debates acalorados sobre a integridade das forças de segurança e a neutralidade requerida durante o período eleitoral.
Este incidente não apenas reforçou o apoio de Luciano a Marcos Miranda, mas também motiva uma vigilância mais intensa por parte dos cidadãos e entidades observadoras. A expectativa é que a justiça eleitoral atue prontamente para investigar e assegurar que a lei seja aplicada de maneira justa e equitativa, protegendo o direito ao livre apoio político em Bacabal.

- Hélcio Costa
- 17/09/2024
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O governador Carlos Brandão voltou a afirmar que ficará até o último dia de governo, em dezembro de 2026. A fala foi feita ontem, segunda-feira (16), na cidade de Caxias, onde deu início à pavimentação de 20 km de asfalto na cidade através do programa ‘Mais Asfalto’.
“Nós vamos continuar. Esse programa não é apenas para agora. Começou desde o começo do meu governo e vai continuar até o último dia de dezembro de 2026, enquanto eu estiver governador”, afirmou Brandão.
Em agosto deste ano, Brandão já havia sinalizado permanecer no cargo até o final do mandato durante convenção que homologou a candidatura à reeleição do prefeito de Icatu, Wallace Azevedo.
O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, espera assumir o governo em cumprimento de acordo e disputar a reeleição no cargo com a saída de Brandão para concorrer ao Senado.
Fonte: John Cutrim
- Hélcio Costa
- 17/09/2024
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O prazo para os partidos substituírem os nomes de seus candidatos nas eleições deste ano por outros terminou ontem, segunda-feira (16), 20 dias antes da data do primeiro turno.
As substituições podem ser feitas em caso de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos. Neste último caso, não há prazo, e a troca pode ser feita após o prazo de hoje.
No entanto, se a alteração for efetivada após a organização das urnas e das listas das candidaturas, o novo nome concorrerá com o nome, a foto e o número da pessoa que foi substituída.
Após o prazo, as siglas também podem pedir o cancelamento do registro de candidatura em caso de expulsão do candidato do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma, porém, que o afastamento deve ser efetivado a partir da garantia da ampla defesa.
“Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição”, informa o TSE.








